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Contribuição Sindical

 

CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO SINDICATO PELOS TRABALHADORES

  • Contribuição Sindical – GRCSU (descontada do salário anualmente no mês de março)

Base Legal: CLT – Consolidação das Leis do Trabalho em seu artigo 578 e seguintes:
“É devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão”.
A Contribuição Sindical será recolhida, uma única vez, anualmente e consistirá:

  • Na importância correspondente à remuneração de 1 (um) dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração.

  • Vencimento: último dia útil do mês subseqüente ao desconto.

  • APÓS O VENCIMENTO 10% DE MULTA MAIS 2% AO MÊS SUBSEQUENTE, MAIS 1% DE JUROS AO MÊS.

Para imprimir a GRCSU clique aqui.
A empresa poderá, ainda, acessar o site da Caixa Econômica Federal, www.caixa.gov.br – empresas - contribuição sindical urbana. O Código da Entidade Sindical é 011.137.88734-0.

  • Contribuição Confederativa (descontada do salário mensalmente)

Base Legal: Constituição Federal de 1988, artigo 8º, inciso IV.
Aprovada em 17 de Novembro de 1993, por Assembléia Geral Extraordinária E MODIFICADA EM 03/12/2006.
A Contribuição Confederativa tem o percentual de desconto fixado em 0,5% (zero virgula cinco por cento) do salário de cada empregado da empresa, sindicalizado ou não. É ratificada anualmente, em assembléia, por ocasião das negociações coletivas.
            - Teto: R$ 5.400,00
            - Vencimento: Todo dia 10 de cada mês.
            - Atraso: Multa de 5,0% + Juros de 1,0% ao mês.

  • Mensalidade Social (descontada do salário mensalmente)

Base Legal: CLT Art. 545 – Convenção Coletiva e Estatuto Social do Sindicato
Art. 6.º - A todos os trabalhadores que participem do grupo profissional representado pelo Sindicato, nos termos destes Estatutos e satisfazendo as exigências estatutárias, assiste o direito de filiar-se ao Sindicato, na categoria de Associado Nato.
O valor da Mensalidade é de R$ 6,50 (seis reais e cinqüenta centavos) por mês.
            - Vencimento: Todo dia 10 de cada mês.
            - Atraso: Multa de 5,0% + Juros de 1,0% ao mês.

CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO SINDICATO PELAS EMPRESAS E/OU TRABALHADORES

  • Contribuição da Convenção Coletiva

  • Contribuição para Treinamento e Requalificação Profissional Apoio à Recolocação de pessoal e Ações Sócio Sindicais (paga pela empresa)

  • Contribuição para Treinamento e Requalificação Profissional Apoio à Recolocação de pessoal e Ações Sócio Sindicais e Contratação Seguro (paga pela empresa)

  • Contribuição para Atendimento Social (paga pela empresa)

  • Contribuição Assistencial Negocial (descontada do salário) Conforme a Convenção

 

Base Legal: Contribuições fixadas em Convenção Coletiva, conforme o grupo de enquadramento, por ocasião das negociações coletivas.

            - Vencimento: Conforme Convenção Coletiva.
            - Atraso: Multa conforme Convenção Coletiva.

 

Contribuição Sindical

http://www.mirah.com.br/localizacnpj.aspx?codigoentidade=011137887340%20

APÓS EFETUAR O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, COM A GUIA GERADA EM NOSSA PAGINA, FAVOR ENVIAR CÓPIA DO COMPROVANTE DO PAGAMENTO PARA O SINDICATO

ercolini@uol.com.br

sindmetbraganca@uol.com.br

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