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FAQ - Perguntas Frequentes

 

Veja abaixo algumas das questões mais feitas ao departamento jurídico do Sindicato. Caso tenha alguma pergunta mais específica, entre em contato conosco.

 01  Seguro Desemprego

O que é o Seguro-Desemprego?

Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, que tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente, com objetivo de auxiliá-lo na manutenção e busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

QUAIS SÃO AS NOVAS REGRAS DO SEGURO DESEMPREGO 2017?

As mudanças no Seguro Desemprego são referentes as solicitações e os prazos.

1.Será preciso ter 12 meses de trabalho consecutivos para solicitar o benefício pela primeira vez;

2.Se for a sua segunda solicitação você precisa comprovar 9 meses;

3.Na última solicitação, a terceira, é preciso a comprovação de 6 meses de trabalho.

Fique atento também a quantidades de parcelas à receber.

As regras básicas que não foram alteradas são as que falam sobre o perfil do beneficiado. Receberão o benefício aquele que obedecer aos requisitos abaixo:

O trabalhador foi dispensado sem justa causa;

Não recebe outro benefício trabalhista (exceto pensão por morte e auxílio-acidente);

Está a no mínimo 16 meses sem solicitar o Seguro Desemprego 2017;

Trabalhadores rurais que trabalharam no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses.

 

 

QUEM PODE SOLICITAR O SEGURO DESEMPREGO 2017

Nem todos que perderam o emprego podem dar entrada no Seguro Desemprego 2017. É necessário atender aos requisitos, que são permitidos para:

Trabalhador formal e doméstico, dispensado sem justa causa, inclusive dispensa indireta;

Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

Pescador profissional durante o período do defeso;

Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

 

 

COMO RECEBER O SEGURO DESEMPREGO 2017

Para receber o Seguro Desemprego 2017 você precisa solicitar o benefício em um posto de atendimento, levando consigo a documentação que comprove a demissão, como a homologação.

Você pode fazer esta solicitação nas SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), SINE (Sistema Nacional de Emprego), nas agências credenciadas da Caixa e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.

Será necessário levar os seguintes documentos:

Documento de identificação;

CPF;

CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;

Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;

Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;

TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;

Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.

Munido destes documentos, você poderá fazer sua solicitação.

Após a solicitação regularizada e aprovada, você pode receber seu Seguro Desemprego, da seguinte forma:

Se você tiver conta Poupança (013) ou conta Caixa Fácil (023), a parcela será creditada automaticamente em sua conta. O benefício pode ser retirado em qualquer Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da Caixa.

 

 

PRAZO PARA SOLICITAR O SEGURO DESEMPREGO 2017

Como todo requerimento, para dar entrada nesta solicitação também há um prazo a ser cumprido. Após o término dos dias estipulados, é como se a sua solicitação perdesse o prazo de validade. Então, fique atento aos prazos:

O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo:

Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;

Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;

Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;

Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;

Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

 

 

VALOR DO SEGURO DESEMPREGO 2017

O seguro-desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:

morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;

grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;

moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;

ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;

beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.

Para ter uma noção de quanto você receberá nas parcelas do seu Seguro Desemprego 2017, some o valor do seu salário dos últimos 3 meses e divida por 3.

Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.

 

 

 

 02  Fundo de garantia do tempo de serviço – FGTS

O que é o FGTS?

FGTS significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e é um fundo que foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa.

Qual o valor do depósito no FGTS?

O depósito na conta do FGTS deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado, no valor de 8% (oito por cento) do salário pago ao trabalhador. No caso de Contrato de Aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. O FGTS não é descontado do salário, é uma obrigação da empresa.

Como conferir se os depósitos estão sendo feitos?

Para conferir os depósitos em sua conta de FGTS, você pode checar o extrato do FGTS, que o trabalhador recebe em casa a cada 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da CAIXA, pelo site da CAIXA, na internet ou, ainda, pelo 0800 726 01 01*.

Quando eu posso sacar?

Os valores depositados podem ser sacados nos seguintes casos:
Demissão sem justa causa;
Término de contrato por prazo determinado;
Rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos - filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
Culpa recíproca ou força maior;
Necessidade pessoal com gravidade decorrente de desastre natural por chuvas ou inundações;
Aposentadoria;
Suspensão Total do Trabalho Avulso por período igual ou superior a 90 dias;
Falecimento do titular da conta;
Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
Portador de HIV positivo - SIDA/AIDS;
Neoplasia maligna (câncer);
Estágio terminal em decorrência de doença grave;
Contas inativas do FGTS;
Conta vinculada ao FGTS sem depósito por, pelo menos 3 anos seguidos e que o afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990*.
Para mais informações acesse: http://www.caixa.gov.br/

 

 

 

 03  PLR - Participação nos Lucros e Resultados

O que é PLR?

PLR significa Participação nos Lucros e Resultados, que é um bônus ofertado pelo empregador e negociado com uma comissão de trabalhadores da empresa, com a participação do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, para a divisão de lucro da empresa.

 

Quem tem direito à PLR?

Esta participação precisa ser acordada previamente entre a empresa e os empregados.

 

Será que a empresa onde eu trabalho deve pagar PLR?

Para saber se a empresa onde você trabalha tem que pagar a PLR, você precisa se informar no Sindicato dos Metalúrgicos de Bragança Paulista e Região, que acompanha estas negociações e mantém um cadastro destas empresas.

 

 

 

 04  Homologação

 

Regra atual

A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.

Nova regra (a partir de 1º de Novembro)

A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

 

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