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Homologação

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Visando a unificação de procedimentos com o objetivo de melhorar o atendimento dos serviços prestados, solicitamos

que todas as homologações sejam marcadas com antecedência junto a sede do sindicato ou sub-sede do Sindicato,

pelos fones:

Bragança - (11) 4033-0047 

Atibaia - (11) 4412-2147 

Informamos ainda que no dia da entrega dos documentos para conferência será marcado o dia e horário da homologação (quitação e homologação no prazo de dez dias conforme Lei 7855/89).

Nosso e-mail para homologações: recepcao@sindmetalbraganca.org.br

ou através do whats: (11) 94534-2884

 

Solicitamos apresentação dos documentos abaixo devidamente atualizados, assinados e carimbados:

01. Rescisão de contrato (5 vias originais) assinada pela empresa

02. Livro ou ficha de registro atualizado (xerox) frente e verso

03. Aviso prévio ou pedido de demissão (xerox)

04. GRFC (Demonstrativo do trabalhador de recolhimento rescisório)

05. Extrato completo do FGTS, para fins rescisórios, com xerox autenticada

06. Carta de preposto ou cópia do Contrato Social

07. Seguro Desemprego

08. Exame demissional

09. Cálculo da média de horas extras e adicionais

10. Prova bancária de quitação da rescisão de contrato.

11. Comprovar com holerite o desconto da taxa negocial do dissídio e da PLR (todas as parcelas)

12. Comprovar com holerite o desconto da Contribuição Sindical

13. PPP - Procuração com Registro em Cartório

 

Importante: A empresa deverá ser cadastrada no Sindicato.

 

Em caso de afastamento, enviar documento de afastamento e da alta médica.

Em caso de estabilidade, enviar carta abrindo mão autenticada em cartório e assinada pelo Diretor do Sindicato.

Trazer cópia de contrato, em caso de aprendiz do Senai e outros.

Enviar cópia do ofício em caso de pagamento de pensão alimentícia.

No dia da homologação, trazer carimbos de CNPJ e de assinatura.

Piso Salarial

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Clique sobre a tabela para amplia-la

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Contribuição Sindical

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O que mudou na contribuição sindical com a reforma trabalhista?

Uma das mudanças mais significativas na contribuição sindical com a reforma trabalhista foi a sua obrigatoriedade.

Antes da reforma, a contribuição era compulsória e descontada automaticamente dos trabalhadores.

No entanto, com a reforma, a contribuição sindical se tornou opcional, exigindo que o trabalhador manifeste o desejo de contribuir.

Essa medida foi estabelecida para garantir que os trabalhadores tenham um processo claro e transparente para realizar o pagamento da contribuição, reforçando assim a escolha individual de cada trabalhador.

Essas mudanças trazem mais liberdade e autonomia para os trabalhadores decidirem sobre o pagamento da contribuição sindical. Agora, cabe a cada indivíduo analisar os benefícios oferecidos pelo sindicato e tomar uma decisão consciente sobre sua participação financeira.

Por que a contribuição sindical é importante?

A contribuição sindical desempenha um papel crucial na garantia dos recursos necessários para que os sindicatos possam atuar em defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores.

É por meio dessa contribuição que os sindicatos podem promover a participação nas negociações coletivas, ampliando o poder de representação dos trabalhadores e buscando melhores condições de trabalho.

Entre em contato com o nosso Sindicato e para tirar suas dúvidas. 

WhatsApps

Bragança: 11-94533-2039

Atibaia: 11-94534-2884

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